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Sobre a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais, definindo as hipóteses em que tais dados podem legitimamente ser utilizados por terceiros e estabelecendo mecanismos para proteger os titulares dos dados contra usos inadequados.

A Lei é aplicável ao tratamento de dados realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem, conforme o art 1º, o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Como a legislação de proteção de dados pessoais pode ajudar o Brasil?

A LGPD tem por objetivo proteger os direitos fundamentais relacionados à esfera informacional do cidadão. Assim, a Lei introduz uma série de novos direitos que asseguram maior transparência quanto ao tratamento dos dados e conferem protagonismo ao titular quanto ao seu uso.

A aprovação da LGPD e a criação da Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD representam também importantes passos para colocar o Brasil no mesmo patamar de muitos outros países que já aprovaram leis e estruturas institucionais dessa natureza. A constituição de um ambiente jurídico voltado à proteção de dados pessoais corresponde também ao alinhamento com diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, que há décadas vem desempenhando um relevante papel na promoção do respeito à privacidade como um valor fundamental e como um pressuposto para o livre fluxo de dados.

Do ponto de vista dos agentes de tratamento de dados, sejam empresas ou o próprio poder público, a LGPD traz a oportunidade de aperfeiçoamento das políticas de governança de dados, com adoção de regras de boas práticas e incorporação de medidas técnicas e administrativas que mitiguem os riscos e aumentem a confiança dos titulares dos dados na organização.

Com isso, a LGPD pretende aumentar o controle do cidadão quanto aos seus dados pessoais, a transparência e a segurança jurídica, além de elevar o nível de maturidade, ética e competitividade de nossas organizações

Como estar em conformidade com a LGPD?

Cada instituição é diferente, com necessidades distintas de dados e que ocasionam uma gama de situações.
Há condutas específicas e legislações pertinentes para os diversos tipos de informações, como é o caso, por exemplo, de dados relativos à saúde, segurança, bancários e outros.
Nesses casos, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais deve ser observada juntamente com os normativos específicos.
Há alguns conceitos e ações que serão comuns para a adequação das instituições à LGPD.
É importante observar os fundamentos da proteção de dados pessoais, previstos na lei:
  1. O respeito à privacidade;
  2. A autodeterminação informativa;
  3. A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
  4. A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  5. O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
  6. A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
  7. Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

A quem se aplica a LGPD:

A lei se aplica a qualquer tipo de “tratamento de dados pessoais”, e alcança instituições e organizações públicas e privadas.
Mas há exceções, a lei não se aplica ao tratamento de dados para as finalidades seguintes:

Peças de divulgação – Almeida Santos

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